As operações apoiadas pelo Programa podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional.
As operações podem incidir em prédios urbanos ou suas frações autónomas existentes, bem como nas respetivas partes comuns, destinados a ter como uso a habitação coletiva ou unifamiliar, incluindo-se os edifícios de habitação em convivência (e.g., lares, orfanatos, conventos, casas de estudantes e similares).
[Mais informação nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Programa]
Pode apresentar candidatura ao Programa qualquer proprietário privado de prédio ou fração autónoma a reabilitar.
[Mais informação nas FAQs e no artigo 4.º do Regulamento do Programa]
Cada obra pode incluir uma ou mais intervenções:
[Mais informação nas Fichas Técnicas e no artigo 6.º do Regulamento do Programa]
[Mais informação nas Fichas Técnicas e no artigo 7.º do Regulamento do Programa]
[Mais informação nas Fichas Técnicas e no artigo 8.º do Regulamento do Programa]
[Mais informação nas Fichas Técnicas e no artigo 9.º do Regulamento do Programa]
[Mais informação nas Fichas Técnicas e no artigo 10.º do Regulamento do Programa]
A candidatura deve ser constituída pelos seguintes elementos:
[Mais informação nas FAQs e no artigo 21.º do Regulamento do Programa]
São elegíveis para financiamento as despesas incorridas com a realização das intervenções elegíveis, de acordo com as condições definidas no artigo 22.º do Regulamento do Programa.
Em contrapartida, salienta-se que algumas despesas, apesar de necessárias para a realização das intervenções, podem não ser elegíveis para financiamento, sendo para o efeito seguidas as condições definidas no artigo 23.º do Regulamento do Programa.
[Mais informação nas FAQs]
As condições financeiras dos empréstimos concedidos ao abrigo do Programa são negociadas caso-a-caso entre os candidatos e o Banco Comercial selecionado.
Os Bancos Comerciais que aderirem ao Programa publicitam as condições financeiras associadas aos empréstimos concedidos ao abrigo desta linha de crédito.
[Mais informação nas FAQs]