Simulação
No simulador, o candidato carateriza a sua habitação e seleciona as intervenções que pretende realizar.
Obtém como resultado:
- Uma estimativa das poupanças ambientais e financeiras das intervenções;
- Um orçamento modelo, pré-preenchido, com a lista de intervenções elegíveis que pretende realizar;
- A lista de elementos de candidatura.
Recebe também por e-mail o código de acesso com o qual poderá retomar a sua simulação.
[Mais informação no artigo 16.º do Regulamento do Programa]
Preparação de Candidatura
Depois de obter os elementos de candidatura necessários, o candidato volta ao Portal e retoma a sua simulação com o código de acesso que recebeu por e-mail. Em seguida, o candidato:
- Confirma as intervenções que pretende realizar;
- Insere os dados complementares que lhe forem solicitados;
- Atesta que dispõe de todos os elementos de candidatura;
- Valida as condições do termo de aceitação.
O portal emite a Declaração “Casa Eficiente 2020”, se toda a informação estiver correta. Para validar a Declaração o candidato assina-a sob o termo de aceitação.
[Mais informação no artigo 17.º do Regulamento do Programa]
Submissão da Candidatura
O candidato entrega a candidatura ao Banco Comercial selecionado, com:
- A Declaração “Casa Eficiente 2020”;
- O(s) orçamento(s) de empresa(s) inscrita(s) no Diretório de Empresas Qualificadas, que será responsável pela execução da obra;
- Documentos relativos ao candidato e ao imóvel;
- Outros elementos exigidos pelo Banco e a indicar pelo mesmo.
[Mais informação no artigo 18.º do Regulamento do Programa]
Celebração do Contrato
Caso a apreciação da candidatura seja favorável, é celebrado o contrato de empréstimo entre o Banco Comercial e o candidato.
No contrato de empréstimo são definidos os termos e condições do empréstimo, bem como o regime de crédito aplicável (regime geral de crédito à habitação ou outro).
[Mais informação no artigo 18.º do Regulamento do Programa]
Obra
A realização da obra tem lugar após a celebração do contrato entre o candidato e o Banco Comercial.
O Banco confirma a execução da operação em conformidade com o aprovado do modo que considerar adequado.
Durante o período de vigência do contrato, podem ser realizadas ações de acompanhamento da obra.
[Mais informação nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Programa]